Decisão · STJ

STJ AREsp 2534799

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-26publicado em 2024-08-15
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ, Súmula 83/STJ e ausência de prequestionamento. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANDREIA RODE ERHARDT contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança movida pela agravante contra BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS e BANCO DO BRASIL S/A, na qual pleiteia o recebimento de seguro de vida em decorrência do óbito de seu cônjuge. Sentença: julgou procedentes os pedidos da inicial.
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