Decisão · STJ

STJ AREsp 2538742

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-12-05publicado em 2024-08-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SEGURO. FCVS. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARLENE APARECIDA DA SILVA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 1389-1391). Embargos de declaração rejeitados (fls. 1413-1415). Pondera a parte agravante, em síntese, que: "resta evidente que todos os requisitos indicados no Acórdão que negou conhecimento ao Recurso Especial foram impugnados especificamente e de forma fundamentada, sendo indicado de forma clara e objetiva a matéria objeto da divergência jurisprudencial, sendo evidenciado ainda, que o entendimento do Tribunal se dá no sentido de que há interesse processual quando há necessidade de provocação do Judiciário para tutelar direitos, e o requerimento administrativo individual perante a agência em que o contrato foi firmado ou a prévia comunicação administrativa do sinistro à instituição financeira e sua resposta não são imprescindíveis ou indispensáveis para a propositura da ação judicial" (fl. 1427). Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 1450-1461). O Ministério Público Federal opina pela negativa de provimento do agravo interno (fls. 1476-1479). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SEGURO. FCVS. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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