Decisão · STJ

STJ HC 914772

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-05-17publicado em 2024-08-15
CIVIL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO §4º, ART. 33, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA COMPROVADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO NA VIA ESTREITA DO WRIT. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No hipótese, o privilégio foi afastado não só devido à grande quantidade e à natureza das drogas, mas principalmente devido à apreensão de duas balanças de precisão, máquina de cartão, considerável quantia de dinheiro (R$36.000,00), armas e munições, elementos que demonstram a habitualidade delitiva da paciente. 2. Desconstituir esse entendimento, a fim de concluir que a propriedade dos petrechos são exclusivamente do corréu e, assim, reconhecer a minorante do tráfico privilegiado, demandaria ampla incursão no acervo fático-probatório dos autos, vedado na via estreita do writ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VANESSA DIAS MARTINS, contra decisão em que não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 57-59). Em suas razões recursais, a Defesa sustenta que os valores apreendidos, bem como as armas e munições não eram de propriedade da agravante, tanto que ela foi denunciada somente pela prática do crime de tráfico de drogas. Destaca que a paciente preenche todos os requisitos legais para a aplicação do privilégio e que a grande quantidade de drogas não é elemento suficiente para afastá-lo. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO §4º, ART. 33, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA COMPROVADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO NA VIA ESTREITA DO WRIT. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No hipótese, o privilégio foi afastado não só devido à grande quantidade e à natureza das drogas, mas principalmente devido à apreensão de duas balanças de precisão, máquina de cartão, considerável quantia de dinheiro (R$36.000,00), armas e munições, elementos que demonstram a habitualidade delitiva da paciente. 2. Desconstituir esse entendimento, a fim de concluir que a propriedade dos petrechos são exclusivamente do corréu e, assim, reconhecer a minorante do tráfico privilegiado, demandaria ampla incursão no acervo fático-probatório dos autos, vedado na via estreita do writ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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