STJ HC 913426
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisão monocrática proferida pelo relator na ação de origem perante a Corte estadual, devendo a defesa provocar manifestação colegiada. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por VANILDO PEDROSO CARDOSO contra a decisão na qual indeferi liminarmente o writ, tendo em vista que a impetração ataca decisão monocrática do relator na origem. Depreende-se dos autos que o Juízo das execuções determinou a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade após a unificação de duas condenações impostas ao paciente. Diante da sua não localização, impôs a regressão cautelar de regime. Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal estadual, e o Desembargador relator não conheceu do habeas corpus, em decisão acostada às e-STJ fls. 74/78. Daí o presente writ, no qual alegou a defesa que se revela " .. incabível a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade no caso em apreço, justamente pela ausência de previsão legal nesse sentido" (e-STJ fl. 7). Afirmou que a conversão caracteriza ofensa à coisa julgada. Asseverou que "inexiste qualquer demonstração de fuga, ou até mesmo, tentativa de fuga por parte do Paciente, inclusive a própria Oficiala de Justiça certificou que fez contato com VANILDO e .. este informou os meios de contato atualizados, o endereço atual e o telefone celular em uso" (e-STJ fl. 11). O presente writ foi liminarmente indeferido (e-STJ fls. 84/86). No presente regimental, reitera a defesa as razões expostas na inicial, destacando a possibilidade de superação do óbice referente à supressão de instância, uma vez que se trata de constrangimento ilegal patente. Requer a reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisão monocrática proferida pelo relator na ação de origem perante a Corte estadual, devendo a defesa provocar manifestação colegiada. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.