Decisão · STJ

STJ HC 915753

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-05-21publicado em 2024-08-15
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS CRIMINAL E ADMINISTRATIVA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Sobre o tema, urge consignar que, "embora os autos do inquérito tenham sido arquivados, o arquivamento do inquérito foi pautado na insuficiência de provas, não vinculando à execução da pena" (AgRg no HC n. 911.742/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 28/5/2024.) 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO WAGNER RODRIGO DOS SANTOS agrava da decisão de fls. 1.184-1.187, em que não acolhi os embargos de declaração, dada a apresentação de fundamentação concreta para justificar o reconhecimento de infração disciplinar grave. Para tanto, assere que " e quivocou-se, com todo respeito, novamente, o ilustre Relator agravado quando incursiona, atribuindo efeito impeditivo à concessão da ordem, pela teoria da independência das esferas administrativa e judicial à medida que a jurisprudência consolidada dessa Corte considera que o arquivamento do inquérito policial que apurava crimes dolosos configuradores de faltas graves urge como motivo bastante para suas desconstituições" (fl. 1.212). Requer, assim, "seja recebido e provido o presente AGRAVO REGIMENTAL para desconstituir-se a falta grave atribuída ao AGRAVANTE em razão do arquivamento do inquérito policial correspondente à luz da jurisprudência pacífica dessa Augusta Corte Superior" (fl. 1.213). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS CRIMINAL E ADMINISTRATIVA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Sobre o tema, urge consignar que, "embora os autos do inquérito tenham sido arquivados, o arquivamento do inquérito foi pautado na insuficiência de provas, não vinculando à execução da pena" (AgRg no HC n. 911.742/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 28/5/2024.) 2. Agravo regimental não provido.
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