Decisão · STJ

STJ AREsp 2569401

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-02-20publicado em 2024-08-15
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte recorrente não indicou, de forma clara e individualizada, como lhe competia, os dispositivos legais que porventura tenham sido malferidos pelo Tribunal de origem, o que caracteriza ausência de técnica própria indispensável à apreciação do recurso especial. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIVERSIDADE BRASIL LTDA (ou CEISP SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA) , contra decisão de lavra da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual o recurso especial não foi conhecido (fls. 255-256). Pondera a parte agravante, em síntese, que (fl. 261): A Recorrente expôs de forma clara e pormenorizada as razões pelas quais merece reforma a decisão que inadmitiu o recurso especial, sustentando a violação aos artigos 50 e 1.146 do Código Civil e dos artigos 133, §1º e 134, §4º, 489, caput II, § 1º, incisos III e IV, todos do Código de Processo Civil. m artigo de Lei específico que possa ser citado como aquele efetivamente violado. Impugnação (fls. 266-270). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte recorrente não indicou, de forma clara e individualizada, como lhe competia, os dispositivos legais que porventura tenham sido malferidos pelo Tribunal de origem, o que caracteriza ausência de técnica própria indispensável à apreciação do recurso especial. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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