Decisão · STJ

STJ HC 909028

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-04-25publicado em 2024-08-15
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DO DECRETO PREVENTIVO ORIGINÁRIO. INÉRCIA DEFENSIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em sede de habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo à parte apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado. No caso, os autos não foram instruídos com cópia do decreto preventivo originário, peça imprescindível para análise do pedido, o que inviabiliza o conhecimento da impetração. 2. Não obstante tenha sido instada a apresentar o decreto preventivo originário para exame, a Defensoria limitou-se a dar ciência do despacho, quedando-se inerte quanto à providência determinada, o que referenda a conclusão da decisão agravada. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEMERSON GABRIEL BALBINO DA SILVA contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendia o agravante fosse revogada a prisão preventiva a ele imposta. Neste agravo regimental, alega a Defensoria Pública estadual que "diante da ausência de documentação comprobatória do alegado, para a solução de tão simples falha instrutória, não há porque não oportunizar a sua posterior juntada" (e-STJ, fls. 153). Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Instada a apresentar o documento faltante, a Defensoria limitou-se a dar ciência do despacho de e-STJ, fl. 150. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DO DECRETO PREVENTIVO ORIGINÁRIO. INÉRCIA DEFENSIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em sede de habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo à parte apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado. No caso, os autos não foram instruídos com cópia do decreto preventivo originário, peça imprescindível para análise do pedido, o que inviabiliza o conhecimento da impetração. 2. Não obstante tenha sido instada a apresentar o decreto preventivo originário para exame, a Defensoria limitou-se a dar ciência do despacho, quedando-se inerte quanto à providência determinada, o que referenda a conclusão da decisão agravada. 3. Agravo regimental desprovido.
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