Decisão · STJ

STJ REsp 1715465

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2017-12-04publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. ART. 245 DO CPC/1973. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NULIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Não há se cogitar de omissão quando o acórdão recorrido apresenta fundamentação adequada e suficiente à formação do julgado, sendo certo o julgador não é obrigado a se pronunciar sobre todas as teses aventadas pela parte quando já tenha encontrado justa solução para a demanda. 2. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida atrai, por analogia, a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial reclamar, necessariamente, o reexame do arcabouço fático-probatório dos autos. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido. RELATÓRIO JOSÉ MATIAS SOUZA NETO interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 1.230-1.234, que, com fundamento na não ocorrência de violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC e na incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF e 7 do STJ, conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento. Na presente via, o agravante sustenta a regularidade do recurso especial. Insiste na tese de nulidade do acórdão recorrido por violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, I e IV, do CPC, expressando, no ponto, ter havido "omissão do TJCE no exame da preclusão da discussão acerca da nulidade de intimação no cumprimento de sentença, ao fundamento de que tal deveria ter sido debatido nos próprios autos, na primeira oportunidade que a parte teve para falar sobre o tema, não em ação própria, especialmente quando não há um julgado a ser desconstituído" (fl. 1.237). Aduz que a questão relativa à violação do art. 486 do CPC/1973 não envolve nenhuma circunstância fática, porquanto restrita ao exame da possibilidade de a ação anulatória ser utilizada para desconstituir procedimento de cumprimento de sentença no qual não existe ainda uma decisão judicial terminativa. Requer o provimento do agravo para que seja conhecido e provido o recurso especial. Não houve impugnação da parte agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. ART. 245 DO CPC/1973. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NULIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Não há se cogitar de omissão quando o acórdão recorrido apresenta fundamentação adequada e suficiente à formação do julgado, sendo certo o julgador não é obrigado a se pronunciar sobre todas as teses aventadas pela parte quando já tenha encontrado justa solução para a demanda. 2. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida atrai, por analogia, a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial reclamar, necessariamente, o reexame do arcabouço fático-probatório dos autos. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido.
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