Decisão · STJ

STJ AREsp 2544608

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado implica deficiência de fundamentação recursal, sendo insuficiente para a abertura da via especial a mera transcrição de dispositivos legais, uma vez que o recurso especial deve conter, de forma clara e objetiva, as razões pelas quais a recorrente visa a reformar o decisum, demonstrando a maneira pela qual o acórdão recorrido teria malferido a legislação federal. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Marcos Sérgio Roman contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo em recuso especial, pois a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, trazendo apenas dispositivos constitucionais (fls. 585/586). A parte agravante sustenta, em síntese, que "a aceitação da tese de redução benéfica é deferida com analogia ao contido no artigo 5º, XL, da CF e art. 106 do CTN" (fl. 596). Aduz que o recurso especial "discute a possibilidade da redução benéfica na esfera administrativa, de infração aplicada pela ANTT de modo que, não existe nenhuma lei federal neste sentido. Porém, com base nos princípios que norteiam o direito como a analogia, isonomia é nítida a aplicabilidade. retroatividade da lei mais benéfica. possibilidade. art. 5º, XL, da constituição da república, além disso, entendimento majoritário nos tribunais de origem e em especial no STJ" (fl. 596). Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. Não foi apresentada impugnação (cf. certidão à fl. 628). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado implica deficiência de fundamentação recursal, sendo insuficiente para a abertura da via especial a mera transcrição de dispositivos legais, uma vez que o recurso especial deve conter, de forma clara e objetiva, as razões pelas quais a recorrente visa a reformar o decisum, demonstrando a maneira pela qual o acórdão recorrido teria malferido a legislação federal. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.
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