Decisão · STJ

STJ AREsp 2564296

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-02-15publicado em 2024-08-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por LUIS JOSE FERREIRA contra decisão monocrática da Presidência do STJ por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fls 221-222): Apelação Ação cominatória c.c. indenizatória Contrato de financiamento de veículo Pagamento realizado mediante boleto falso Sentença de rejeição dos pedidos Denunciação da lide Incabível a pretendida denunciação da lide requerida pela ré em desfavor da beneficiária do pagamento, por não haver relação de garantia automática entre tais personagens Inadmissibilidade da denunciação da lide na situação Inteligência do art. 125 do CPC Autor da demanda, ademais, não tendo legitimidade para insistir no acolhimento de pedido de denunciação da lide formulado pela parte adversária Irresignação improcedente também quanto ao mais Elementos dos autos não evidenciando ter existido vazamento de dados do sistema da instituição financeira ré Caso dos autos, ademais, em que não foi esclarecido como teria o autor obtido o boleto falso Ausência de fato imputável à ré na fraude de que o autor foi vítima. Negaram provimento à apelação. Nas razões do agravo interno, o agravante aduz que "Em absoluta falta de minucia o V. Acórdão deixou de apontar que a fundamentação do RESP. está na Súmula 479 do STJ, que houve falha na prestação de serviço, sendo esta a de possibilitar que os dados do agravante fossem utilizados por quem emitiu o boleto falso" (fl. 309) Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada não apresentou contrarrazões. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.
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