STJ AREsp 2559427
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: reexame do contexto fático-probatório (Súmula 7/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais ajuizada por VAGNER RIBEIRO DA SILVA em face da agravante. Sentença: julgou procedentes os pedidos para: "a) determinar que as requeridas, de forma solidária, cumpram a oferta estipulada às págs. 36/38, devendo entregar o veículo adquirido, nos moldes do avençado, no prazo de 30 (trinta dias), confirmando-se a tutela de urgência de págs.136/137; b) CONDENAR as requeridas, de forma solidária, a pagar à parte autora indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de correção monetária a partir da data da publicação desta decisão Súmula n. 362, do C. STJ) e de juros de 1% ao mês a partir da citação" (e-STJ, fl. 309).