Decisão · STJ

STJ AREsp 2504448

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-26publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, o fundamento por ela utilizado, não deve ser conhecido. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por LUCIA DE FATIMA LOPES AMATO e MATTEUS AMATO contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, que interpuseram. Ação: cumprimento de sentença (em ação de exibição de documentos) ajuizado por PETROPOLIS PAULISTA PARTICIPAÇÕES LTDA., FRANCISCO MANUEL GERALDES e AMILCAR AUGUSTO LOPES JUNIOR em face dos agravantes.
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