STJ AREsp 2282977
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de embargos de terceiro. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LILIAN STUBER VON ATZINGEN PASQUINI contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: embargos de terceiro, opostos por LILIAN STUBER VON ATZINGEN PASQUINI, em face de TETRA PAK LTDA. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, apenas para determinar que seja resguardada a meação da agravante quanto a eventual produto da liquidação das quotas sociais da empresa Stuber. Assim, tendo em vista a ausência de resistência quanto à observância da meação da agravante pela agravada, bem como a sucumbência no restante da pretensão deduzida, condenou a agravante ao pagamento integral das custas e dos honorários, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa.