STJ REsp 1968012
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ESTAÇÃO ECOLÓGICA (ESEC) TAMOIOS. VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO JÁ JULGADA. PERDA DE OBJETO. CADUCIDADE DO DECRETO DE CRIAÇÃO DA ESTAÇÃO POR FALTA DE PLANO DE MANEJO TEMPESTIVO. OBRIGAÇÕES DE PROTEÇÃO INTEGRAL IMPOSTAS DIRETAMENTE POR LEI. CANCELAMENTO DO REGISTRO IMOBILIÁRIO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DOS PEDIDOS DA AÇÃO JUDICIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A origem fundamentou devidamente suas conclusões acerca do cancelamento do registro imobiliário como acolhimento administrativo da pretensão do autor da ação civil pública, da perda de objeto do pedido de efeito suspensivo da apelação já julgada e da inexistência de caducidade do decreto de criação da estação ecológica pela falta de plano de manejo tempestivo. Inexistem os vícios de fundamentação alegados. 2. Entende esta Corte que o julgamento do mérito da apelação esvazia a pretensão vertida em recurso especial de conceder a ela efeito suspensivo, por ausência de interesse. 3. Inexiste caducidade do decreto de criação da estação ecológica pela falta de plano de manejo, notadamente porque as obrigações de proteção integral dessa espécie de unidade de conservação decorrem diretamente da lei e não interferem no caso, na medida em que impedem qualquer uso não científico ou educacional desses locais. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ERNANI DE SOUZA PINTO FILHO, contra a decisão que conheceu em parte de seu recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Sustenta a parte agravante, em síntese: i) haver omissão relevante quanto ao efeito suspensivo da apelação; ii) necessidade de atribuição desse efeito, ante a alegada irrazoabilidade dos prazos e multas a que estaria sujeito em caso de cumprimento provisório da sentença; iii) nulidade por omissão acerca da caducidade do decreto de criação da estação ecológica, ante a ausência de estabelecimento tempestivo de plano de manejo; iv) o reconhecimento dessa mesma caducidade; e v) carência de fundamentação sobre a ilegalidade do cancelamento do registro imobiliário. Requer a reforma da decisão ou submissão do feito ao Colegiado. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ESTAÇÃO ECOLÓGICA (ESEC) TAMOIOS. VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO JÁ JULGADA. PERDA DE OBJETO. CADUCIDADE DO DECRETO DE CRIAÇÃO DA ESTAÇÃO POR FALTA DE PLANO DE MANEJO TEMPESTIVO. OBRIGAÇÕES DE PROTEÇÃO INTEGRAL IMPOSTAS DIRETAMENTE POR LEI. CANCELAMENTO DO REGISTRO IMOBILIÁRIO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DOS PEDIDOS DA AÇÃO JUDICIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A origem fundamentou devidamente suas conclusões acerca do cancelamento do registro imobiliário como acolhimento administrativo da pretensão do autor da ação civil pública, da perda de objeto do pedido de efeito suspensivo da apelação já julgada e da inexistência de caducidade do decreto de criação da estação ecológica pela falta de plano de manejo tempestivo. Inexistem os vícios de fundamentação alegados. 2. Entende esta Corte que o julgamento do mérito da apelação esvazia a pretensão vertida em recurso especial de conceder a ela efeito suspensivo, por ausência de interesse. 3. Inexiste caducidade do decreto de criação da estação ecológica pela falta de plano de manejo, notadamente porque as obrigações de proteção integral dessa espécie de unidade de conservação decorrem diretamente da lei e não interferem no caso, na medida em que impedem qualquer uso não científico ou educacional desses locais. 4. Agravo interno desprovido.