STJ AREsp 2444339
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência da alegada hipossuficiência da parte agravante. Alterar esse entendimento demandaria reexame das provas produzidas nos autos, vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 414/424) interposto contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 409/411). Em suas razões, a parte agravante sustenta ser inaplicável a Súmula n. 7/STJ, argumentando tratar-se de matéria exclusivamente de direito. No mais, reitera o arrazoado do especial quanto ao direito à assistência judiciária gratuita. Ao final, pede o provimento do agravo interno. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 430). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência da alegada hipossuficiência da parte agravante. Alterar esse entendimento demandaria reexame das provas produzidas nos autos, vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.