Decisão · STJ

STJ AREsp 2601956

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-04-09publicado em 2024-08-15
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS PREVISTO NOS ARTS. 1.003, § 5º, e 1.070, C/C O ART. 219, CAPUT, DO CPC DE 2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno em agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 1.070, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega o seguinte (fl. 1.534): 2. Ocorre que, ao contrário do mencionado na decisão agravada, o recurso especial não se fundou exclusivamente em violação à Súmula 260 do STJ, estando também embasado em violação direta ao art. 3º da Lei 4.591/64 e arts. 1.208, 1.331, §2º e 1.335, II do CC. 2.1. Em sede de agravo, restou demonstrada a violação direta ao texto legal, afastando-se a incidência da Súmula 518 do STJ, com base na qual o tribunal de origem havia negado seguimento ao recurso. Ou seja, a decisão agravada foi impugnada em todos os seus fundamentos. Defende que " a área esbulhada caracteriza área comum de condomínio, sendo insuscetível de utilização exclusiva" (fl. 1.534). Requer seja provido o agravo interno para que seja dado seguimento e provimento ao agravo em recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 1.540-1.546, em que requer o não conhecimento do recurso com a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS PREVISTO NOS ARTS. 1.003, § 5º, e 1.070, C/C O ART. 219, CAPUT, DO CPC DE 2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno em agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 1.070, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.
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