STJ REsp 2121210
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. USO INDEVIDO DE IMAGEM. INDENIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. TERMO INICIAL, CIÊNCIA DA LESÃO E EXISTÊNCIA DE FATO EXTINTIVO DO DIREITO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. RISCO DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO À ORIGEM. 1. Considerando que o provimento parcial decorreu da adequação do acórdão recorrido à jurisprudência atual do STJ acerca do tema a prescrição e da aplicação do princípio da actio nata, não há como, no âmbito desta Corte, reanalisar a questão, por demandar reexaminar fatos e provas e para evitar supressão de instância. 2. Mantém-se a decisão cujos fundamentos não são infirmados pela parte recorrente. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO FÁBIO CAMILLO DE BRITO interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 992-1003 conheceu do recurso especial, deu-lhe parcial provimento e determinou o retorno dos autos à origem a fim de que o Tribunal de origem procedesse a nova análise do prazo prescricional da ação indenizatória, com base na teoria da actio nata, estabelecendo as diretrizes para o rejulgamento da ação indenizatória. Nas razões do presente recurso (fls. 107-115), o agravante sustenta ser desnecessário um novo julgamento pelo TJSP, para concluir pelo afastamento da prescrição, já que a informação que se pretende obter com o procedimento determinado já consta dos autos, mais precisamente no documento de fl. 87. Ressalta que, no próprio álbum comercializado pela agravada, está expressa que o produto foi comercializado até julho/2017, e que esse é o elemento concreto para afastar a prescrição, já que a ação foi ajuizada em data de 15/7/2020, de modo que não foi ultrapassado o triênio legal. Alega que esse STJ já analisou questão idêntica em mais de uma oportunidade e afastou a prescrição, tais como, por exemplo, no RESP n. 2.037.739/SP/Antônio Carlos; RESP 2.040.356/SP/Raul Araújo e RESP 1.302.504/RS/Bellize. Argumenta que, além de ser desnecessário o retorno dos autos à origem, tal determinação acarretará enorme atraso na marcha processual, é patente a inexistência da prescrição da pretensão da autora Requer o provimento do agravo interno, para afastar a prescrição e restabelecer o acórdão do TJSP. Contrarrazões apresentadas às fls. 1.019-1.026, em que se requer o desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. USO INDEVIDO DE IMAGEM. INDENIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. TERMO INICIAL, CIÊNCIA DA LESÃO E EXISTÊNCIA DE FATO EXTINTIVO DO DIREITO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. RISCO DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO À ORIGEM. 1. Considerando que o provimento parcial decorreu da adequação do acórdão recorrido à jurisprudência atual do STJ acerca do tema a prescrição e da aplicação do princípio da actio nata, não há como, no âmbito desta Corte, reanalisar a questão, por demandar reexaminar fatos e provas e para evitar supressão de instância. 2. Mantém-se a decisão cujos fundamentos não são infirmados pela parte recorrente. 3. Agravo interno desprovido.