Decisão · STJ

STJ AREsp 2554769

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-02-01publicado em 2024-08-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Quanto ao benefício da gratuidade de justiça, configura a ausência de interesse recursal, porquanto a decisão agravada já havia concedido o pedido. 2. "A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações (arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ)" (REsp n. 1.888.242/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 31/3/2022). 3. Ademais, elidir as conclusões do aresto impugnado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta sede especial nos termos da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PORTOCRED S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial (fls. 1.029-1.030). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assim ementado (fls. 649-651): APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATOS QUITADOS. PRESCRIÇÃO TRIENAL. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO: - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO TRIENAL- PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - JUROS ABUSIVOS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - HONORÁRIOS - PREQUESTIONAMENTO - À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DO BANCO E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DA PARTE AUTORA. Nas razões do agravo interno, a parte agravante pleiteia, preliminarmente, a suspensão do processo, com base no art. 18 da Lei n. 6.024/1974, tendo em vista a decretação, em 15/2/2023, da sua liquidação extrajudicial, pelo Banco Central, e, em caráter alternativo, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita. No mais, sustenta que (fls. 1.041-1.049): .. desnecessário o reexame do conjunto produzido nos autos para se aferir a ausência de abusividade, uma vez que o que se busca com o recurso especial interposto é demonstrar que a decisão exarada pelo juízo a quo está em manifesto confronto com outras decisões ofertadas por este mesmo Colendo Superior Tribunal, inclusive o próprio recurso repetitivo sobre a matéria, ao declarar abusividade mediante mera comparação entre taxas contratadas, olvidando-se de uma análise mais minuciosa da contratação" e "não inaplicável a súmula 83 do STJ ao remédio recursal interposto, uma vez que, não se trata a recorrida de decisão em consonância com o entendimento do Colendo Superior Tribunal, devendo, por todo o ora exposto, ser conhecido e dado provimento ao agravo interno interposto, a fim de que seja conhecido e provido e Recurso Especial intentado. Requer, por fim, "a revisão da decisão monocrática, para fins de que seja dado provimento ao Recurso Especial". A agravada não apresentou impugnação (fl. 1.102). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Quanto ao benefício da gratuidade de justiça, configura a ausência de interesse recursal, porquanto a decisão agravada já havia concedido o pedido. 2. "A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações (arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ)" (REsp n. 1.888.242/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 31/3/2022). 3. Ademais, elidir as conclusões do aresto impugnado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta sede especial nos termos da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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