Decisão · STJ

STJ AREsp 2546850

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-01-24publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUSÊNCIA OU DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. Ação de usucapião. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FRANCISCO XAVIER MARCHIONI e LUZIA HELENA PRATA MARCHIONI contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. Ação: usucapião, ajuizada por FRANCISCO XAVIER MARCHIONI e LUZIA HELENA PRATA MARCHIONI, em face de CARLOS FERRAZ MUSSOLINI, CLEONICE DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS e VILMA MARIA CAPANEMA. Sentença: julgou improcedente a pretensão inicial, condenando os agravantes ao pagamento das custas e dos honorários, que foram fixados em 10% do valor da causa atualizado, para cada banca de advocacia de cada uma das partes representadas nos autos.
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