Decisão · STJ

STJ AREsp 2542385

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-12publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DE ÓBICES. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO. INCIDÊNCIA DO § 5º, DO ART. 1.017 DO CPC/15 NO STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O prazo para a parte comprovar a regularidade da representação era peremptório e não houve apresentação de justa causa para a sua reabertura, configurando a preclusão temporal do ato. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a dispensa prevista no art. 1017, § 5º, do CPC se aplica à interposição do agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça, ou seja, a dispensa está voltada ao primeiro e ao segundo graus de jurisdição, tendo em vista que, a princípio, compartilhariam o mesmo sistema eletrônico. Precedentes STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno em agravo em recurso especial interposto por CARLOS EDUARDO CARMONA LOURENÇO contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso da parte uma vez que não procedeu ao saneamento de óbices de admissibilidade. Ação: de execução de título extrajudicial movida por COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS contra o agravante. Intimação para saneamento de óbices: intimou no dia 14/02/2024 a parte agravante para, no prazo de 5 dias, regularizar a comprovação do recolhimento do preparo recursal, uma vez que o comprovante de pagamento encontra-se ilegível, impossibilitando a verificação da regularidade do preparo (e-STJ fls. 161 c/c 163)
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →