Decisão · STJ

STJ AREsp 2237249

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-10-21publicado em 2024-08-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. Em obediência ao princípio da dialeticidade, cumpre ao agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não se mostrando suficiente a impugnação genérica dos fundamentos nela adotados. 2. A ausência de impugnação efetiva, específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial dá ensejo à aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 834-836 que, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ, não conheceu do agravo em recurso especial. O recurso especial fora inadmitido na origem com base na ausência de prequestionamento e na incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ; entretanto, o agravo em recurso especial deixou de impugnar, especificamente, o fundamento referente às Súmula n. 5 e 7 do STJ. Na presente via, a agravante, após reproduzir trecho da decisão agravada, alega que se trata de reval oração das provas, dos fatos e de cláusulas contratuais expressamente delineados pelas instâncias ordinárias. Destaca que "o que se invoca no Recurso Especial é o próprio cumprimento do artigo violado (422 do CC), em especial nos pontos em que manteve a sentença que afastou a capitalização mensal expressamente contratada e utilização da Tabela Price, bem como do paradigma colacionado, que em caso análogo decide que a análise acerca da legalidade da utilização da Tabela Price, passa, necessariamente, pela constatação (perícia) da eventual capitalização de juros (ou incidência de juros compostos, juros sobre juros ou anatocismo), que é questão de fato e não de direito, violando o contrato firmado pelas partes" (fls. 809-810). Reitera, por fim, que, "da simples leitura do r. acórdão recorrido é possível extrair todos os elementos necessários para uma nova valoração jurídica por essa Corte Superior" (fl. 810). Requer o provimento do agravo interno para que seja conhecido e provido o recurso especial. Não houve impugnação da parte agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. Em obediência ao princípio da dialeticidade, cumpre ao agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não se mostrando suficiente a impugnação genérica dos fundamentos nela adotados. 2. A ausência de impugnação efetiva, específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial dá ensejo à aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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