Decisão · STJ

STJ AREsp 2518391

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-27publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. REVISÃO DE REQUISITOS PARA DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO PRECÁRIA. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 6. Não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, conforme a Súmula 568/STJ. Precedentes. 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno, interposto por CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo que interpusera para conhecer parcialmente de seu recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, ajuizada pela agravante em desfavor de GLAUBER MEDEIROS POUBEL, com pedido de tutela de urgência, em virtude de ofensa a direito de imagem veiculada em mídias sociais.
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