Decisão · STJ

STJ AREsp 2576016

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-02-22publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por ANTONIO CARLOS BOCARDI contra decisão da Presidência da Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a parte recorrente não rebateu, de forma específica, a ausência de violação ao art. 1.022 do CPC, atraindo, assim, a incidência da Súmula 182/STJ (fls. 1.348/1.349). Inconformada, a parte agravante afirma que, em seu agravo em especial apelo, mencionou expressamente a infração, pelo Tribunal a quo, ao art. 489, § 1º, do CPC, uma das hipóteses explícitas de incidência do art. 1.022. Acrescenta que, ainda que a letra do caput do art. 1.022 do CPC não tenha sido expressamente mencionada nas razões recursais, a norma (mens legis) que o dispositivo consubstancia foi abordada em três oportunidades. Alega, também, que o art. 1.022 do CPC também foi considerado no apelo raro subjacente, cujas razões integram o agravo. Adiante, declara estarem presentes os demais pressupostos para admissão do apelo nobre. Não houve impugnação às razões do recurso (cf. certidão à fl. 1.377). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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