Decisão · STJ

STJ REsp 2117560

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-08-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 284/STF, pois consignou a deficiência das razões recursais pela ausência de indicação do artigo de lei federal violado ou objeto do dissídio interpretativo . 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CONDOMÍNIO FRANCA SHOPPING CENTER e PATIO UBERLANDIA SHOPPING LTDA. contra decisão monocrática da Presidência do STJ por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 284 do STF. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fls. 682-686): PROCESSUAL CIVIL. Cerceamento de defesa que não se identifica na espécie. Magistrado que expôs satisfatoriamente as razões do seu convencimento. Hipótese em que as provas materiais dispensavam o prolongamento da instrução. Princípio constitucional que impõe a razoável duração do processo. Art. 5º, LXXVIII, da CF. Lide submetida à convicção do Juiz, não do perito. Peritus peritorum, não adstrito a pareceres. Art. 479 do CPC. Matéria preliminar repelida. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. Renovatória de contrato. Perícia que se utilizou de método adequado, a fixar o locativo por comparação direta com lojas do mesmo empreendimento. Laudo conclusivo acerca do valor do aluguel. Contraproposta a representar verdadeiro pedido do locador. Valor que não pode ser ultrapassado, pena de julgamento ultra petita. Específica resistência do polo passivo quanto à pretensão renovatória na contestação. Princípio da causalidade. Reconhecimento de sucumbência recíproca. Recursos parcialmente providos. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Condenação com lastro em apreciação equitativa. Possibilidade na espécie. Hipótese em que o valor da causa é por demais elevado (R$ 375.381,24), quadro a outorgar proporcionalidade aos honorários de R$ 10.000,00, referência que se mostra justa para o caso concreto. Excepcional equidade autorizada. Orientação do Pleno do STF. Alterações introduzidas pela Lei nº 14.365, de 02.06.2022. Irrelevância. Art. 85 do CPC que não trata de procedimento, irrelevante a sua posição topográfica, antes modula crédito a ser destinado aos patronos da causa, portanto graduado de tônus prevalecente material, não processual. Recursos parcialmente providos. Nas razões do agravo interno, o agravante aduz que "estão presentes in casu, os requisitos necessários para o conhecimento do Recurso Especial" (fl. 749), e que "o não conhecimento do Recurso Especial pela ausência de demonstração de dissídio não pode prosperar" (fl. 750). Pugna, por fim, pela "reconsideração da decisão que não conheceu do Recurso Especial, tendo em vista que a controvérsia foi efetivamente debatida e exposta no Tribunal de Origem, e bem demonstrada nas razões recursais" (fl. 750). A parte agravada não apresentou contrarrazões. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 284/STF, pois consignou a deficiência das razões recursais pela ausência de indicação do artigo de lei federal violado ou objeto do dissídio interpretativo . 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.
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