Decisão · STJ

STJ AREsp 2571697

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-20publicado em 2024-08-15
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. PLANO DE SAÚDE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à adequação ou não da aplicação das regras de distribuição do ônus da prova, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FUNDACAO CESP, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c restituição de valores, ajuizada por SHIGUENORI OGATA, em face da agravante, visando a cobertura de procedimento cirúrgico de facectomia com utilização da lente intraocular Alcon Acrysof tórica dobrável, modelo SN6AT3 15,0D, indicada pelo médico assistente. Sentença: julgou procedente o pedido, para, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida, condenar a agravante na obrigação de fazer, consistente em custear à parte agravada os meios necessários à realização do procedimento cirúrgico prescrito mediante implantação da lente Alcon Acrysof tórica dobrável, modelo SN6AT3 15,0D, nos moldes do relatório médico.
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