Decisão · STJ

STJ RHC 190955

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-12-01publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. CONEXÃO. EXAME DE PROVAS. INVIAVILIDADE DA VIA MANDAMENTAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Verificada a reiteração de pedidos já analisados por este Superior Tribunal de Justiça, é caso de não conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE MARCOS DE FREITAS MUSSE contra a decisão de fls. 335-338, e-STJ, que não conheceu do recurso em habeas corpus diante da constatada reiteração com os pedidos veiculados no RHC n. 162.807/GO. Em síntese, a defesa sustenta que não há o óbice apontado na decisão monocrática porque, no recurso anterior, a pretensão não foi examinada por esta Corte Superior diante da supressão de instâncias. Renova, assim, o pedido de reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de Justiça de Goiás, a fim de que seja declarada a incompetência do juiz processante na origem. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do agravo ao Órgão colegiado para que seja provido seu recurso, nos termos pleiteados É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. CONEXÃO. EXAME DE PROVAS. INVIAVILIDADE DA VIA MANDAMENTAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Verificada a reiteração de pedidos já analisados por este Superior Tribunal de Justiça, é caso de não conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental desprovido.
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