STJ AREsp 2531651
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra decisão monocrática desta relatoria proferida nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 190): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÉGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. No agravo interno (e-STJ, fls. 197-213), o agravante requer, em caráter preliminar, a suspensão do processo em virtude do reconhecimento da repercussão geral no RE 1.445.162/DF. No mérito, reitera os argumentos acerca da existência de omissão no acórdão recorrido sobre questão imprescindível para o correto julgamento da causa. Assim, postula a reforma da decisão e o conhecimento do agravo para que seja provido o recurso especial. Sem impugnação (e-STJ, fl. 217). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.