Decisão · STJ

STJ HC 864835

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-25publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL.AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto em parte o relatório de fls. 48 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de JOSE ROBERTO ACIOLLI DOS SANTOS em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO (Recurso em Sentido Estrito 5065826-79.2023.4.04.7000). O paciente interpôs recurso em sentido estrito pretendendo autorização para o plantio de cannabis sativa e importação das respectivas sementes para fins medicinais, uma vez que "realizou uma cirurgia nos joelhos e veio a ser contaminado por uma bactéria e de lá para cá se foram mais onze cirurgias e suas dores o tornaram incapacitado para inúmeras atividades diárias" (e-STJ fl. 4). O recurso em sentido estrito foi desprovido pelo Tribunal de origem. A defesa alega: a) imprescindibilidade do cultivo de cannabis sativa para fins medicinais, haja vista a impossibilidade financeira do paciente para importar o correspondente remédio e a atual ineficiência estatal em lhe garantir o fornecimento ou custeio do medicamento; e b) "a omissão legislativa em regulamentar o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas (art. 2º, parágrafo único, da Lei 11.343 /06), não pode colocar em risco à saúde e a dignidade do paciente que comprovadamente necessita do referido medicamento" (e-STJ fl. 4). Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem a fim de que seja "expedido o competente salvo conduto para autorizar o paciente a cultivar 23 plantas de cannabis sativa em floração mensalmente em sua residência, bem como importar sementes de cannabis, pois o cultivo é exclusivamente para fins medicinais" (e-STJ fl. 22). É o relatório." A decisão agravada denegou a ordem em habeas corpus (e-STJ fls. 48-49). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado (e-STJ fls. 50-67). O Parquet foi intimado para apresentar contrarrazões, mas o prazo transcorreu in albis. (e-STJ fls. 76). É o relatório EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL.AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 3. Agravo regimental não conhecido.
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