Decisão · STJ

STJ AREsp 2599657

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-04publicado em 2024-08-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de compensação por danos morais cumulada com pedido de tutela de urgência antecipada em caráter antecedente. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ); e, ii) deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de compensação por danos morais cumulada com pedido de tutela de urgência antecipada em caráter antecedente, ajuizada por IEDA MARIA COUTINHO DE FARIAS CARNEIRO E MARGARIDA COUTINHO DE FARIAS, em face da agravante, em razão da negativa de custeio de internação de urgência da segunda autora, que contava com 88 anos de vida, com indicação de relocação para Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Sentença: julgou procedente o pedido para a condenar a agravante a custear o tratamento, na forma requerida na inicial, consolidando a antecipação tutelar deferida, e, ainda, ao pagamento de compensação por danos morais no valor de de R$ 3.000,00, para a primeira autora e R$ 5.000,00, para a segunda autora.
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