STJ RHC 191363
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Verifica-se que, no HC n. 870.794/SP, impetrado contra o mesmo acórdão (HC n. 2297854-73.2023.8.26.0000), foi formulada pretensão idêntica à veiculada no presente feito, em favor do mesmo agravante e que foi a mim distribuído em momento anterior, circunstância que impede o prosseguimento deste recurso, que já teve o pedido liminar apreciado por esta relatoria em 21/11/2023. 2. Assim, o proceder da defesa caracteriza violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. 3 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Cuida-se de agravo regimental interposto por ANDRE MARTINS BARROZO contra a decisão deste relator que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus (e-STJ fls. 1.100/1.102). Depreende-se dos autos que o recorrente foi condenado à pena de 8 anos de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 1.200 dias-multa, pela prática dos delitos tipificados no art. 33, caput, e 35, caput, da Lei n. 11.343/2006 (e-STJ fl. 1.060). Narram os autos que foram apreendidos com ele e os corréus aproximadamente 17g (dezessete gramas) de maconha; 1,118kg (um quilo e cento e dezoito gramas) de cocaína; 719g (setecentos e dezenove gramas) de crack; e 5 comprimidos de MDMA com massa de 2,30g (dois gramas e trinta centigramas) - e- STJ fls. 859/860. Em suas razões, a defesa reitera que "o RHC 191363/SP (2023/0452269-5) não pode ser considerado como pretensão idêntica à veiculada no HC n. 870.794/SP, em favor do mesmo recorrente" (e-STJ fl. 1.110). Explica que, " c omo não houve o julgamento do HC n. 870.794/SP, não há como alegar e decidir que o RHC 191363/SP (2023/0452269-5) constitui mera reiteração de pedido formulado pelo Agravante, quiçá a intenção de superar óbice processual ou de reanalisar pretensão recursal" (e-STJ fl. 1.110). Busca, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja submetido à apreciação do órgão c olegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Verifica-se que, no HC n. 870.794/SP, impetrado contra o mesmo acórdão (HC n. 2297854-73.2023.8.26.0000), foi formulada pretensão idêntica à veiculada no presente feito, em favor do mesmo agravante e que foi a mim distribuído em momento anterior, circunstância que impede o prosseguimento deste recurso, que já teve o pedido liminar apreciado por esta relatoria em 21/11/2023. 2. Assim, o proceder da defesa caracteriza violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. 3 . Agravo regimental desprovido.