Decisão · STJ

STJ AREsp 2497270

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-06publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo intern o não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por L C G, A C R, contra decisão unipessoal da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer c/c indenizatória ajuizada pela agravante em face de CLUBE CARE BRASIL ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, confirmando a tutela de urgência anteriormente concedida, no sentido de inclusão e regularização dos cadastros da autora no sistema operacional da operadora de saúde.
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