Decisão · STJ

STJ RMS 59583

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2018-12-04publicado em 2024-08-15
PROCESSUAL
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. MILITAR. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA TAMBÉM CAPITULADA COMO CRIME. CONCUSSÃO. PRAZO PRESCRIONAL DA LEI PENAL EM ABSTRATO. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. A orientação pacífica deste Superior Tribunal de Justiça é de que a prescrição da pretensão punitiva disciplinar, nos casos em que o servidor pratica ilícito administrativo também capitulado como crime militar, deve observar o disposto na legislação penal castrense. 2. Na espécie, os impetrantes praticaram ato correspondente ao crime de concussão, razão pela qual não há que se falar em ocorrência da prescrição, nos termos do art. 30, do Decreto Estadual n. 4.713/1996. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLEYBER JOÃO GONÇALVES JERONIMO, GIANCLAY GALDINO COSTA e EMERSON MOREIRA PRIMO contra decisão monocrática da lavra da Ministra Assusete Magalhães que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança (fls. 215-220). No presente recurso, reitera-se pela prescrição da sanção administrativa aplicada (fl. 238): .. pois, passaram pelo menos 08 (oito) anos entre a da data do fato (17/04/2008) ou da instauração do processo administrativo disciplinar (28/04/2008) para errônea a agregação pessoal sem o devido trânsito em julgado de sentença criminal (19/05/2017) e/ou desarquivamento dos autos para retomada dos trabalhos nos moldes da decisão judicial (07/02/2017) .. . Impugnação pela manutenção da decisão recorrida. É o relatório. EMENTA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. MILITAR. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA TAMBÉM CAPITULADA COMO CRIME. CONCUSSÃO. PRAZO PRESCRIONAL DA LEI PENAL EM ABSTRATO. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. A orientação pacífica deste Superior Tribunal de Justiça é de que a prescrição da pretensão punitiva disciplinar, nos casos em que o servidor pratica ilícito administrativo também capitulado como crime militar, deve observar o disposto na legislação penal castrense. 2. Na espécie, os impetrantes praticaram ato correspondente ao crime de concussão, razão pela qual não há que se falar em ocorrência da prescrição, nos termos do art. 30, do Decreto Estadual n. 4.713/1996. 3. Agravo interno desprovido.
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