Decisão · STJ

STJ AREsp 2541793

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-05publicado em 2024-08-15
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de obrigação de cobertura securitária. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por PAN SEGUROS S.A, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de cobertura securitária, ajuizada por ELCIONE DE OLIVEIRA RAMOS em desfavor da agravante e CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
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