Decisão · STJ

STJ AREsp 2491503

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-10-19publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DA DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial não indicaram, de forma especifica, o dispositivo de lei federal cuja interpretação seria controvertida entre tribunais diversos, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO contra decisão de lavra da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual o recurso não foi conhecido (fls. 316-317). Pondera a parte agravante, em síntese, que (fl. 325): Ocorre que, com a devida vênia, não incide a Súmula 284 do C. STF e nenhum dos precedentes são aplicáveis no caso em concreto, porque o recurso especial interposto (e-STJ Fl.259/266)-já que não foi objeto recursal o art. 105, III, "a", da CRFB -, mas, sim, alicerçado pela Municipalidade com base no dissídio jurisprudencial (art. 105, III, "c", CF/88), sob o e os requisitos previstos nos arts. 1.029, §1º, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, do RISTJ. Ao contrário do r. despacho combatido, foi feito o cotejo analítico do dissídio na própria petição recurso especial interposto (e-STJ Fl.259/266), que este Colendo Superior Tribunal de Justiça-no julgamento do Recurso Especial nº.1.635.384/RS, de relatoria do eminente Ministro HERMAN BENJAMIN, da Segunda Turma, julgado em 06/12/2016, e publicado no D Je em 19/12/2016-, decidiu. No mais, reafirma o mérito do recurso obstado. Sem impugnação (fl. 334). Parecer o Ministério Público Federal pelo não provimento do agravo interno (fls. 346-352). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DA DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial não indicaram, de forma especifica, o dispositivo de lei federal cuja interpretação seria controvertida entre tribunais diversos, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno desprovido.
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