Decisão · STJ

STJ AREsp 2597584

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-12publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de Reparação de danos por acidente de veículo automotor. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LUCIANO DE QUEIROZ KREISCHER contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: Reparação de danos por acidente de veículo automotor ajuizada pelo agravante em face de Antonio Carlos Muniz. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para condenar o réu a reembolsar ao autor as quantias de R$7.144,00 (valor da motocicleta perdida), mais R$89,80 (aquisição de um par de muletas), a serem corrigidas monetariamente desde a data do desembolso (ou da perda do bem, no caso da motocicleta) e acrescida de juros de mora, estes contados do evento danoso (art. 398, do CPC) (fl. 308).
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