Decisão · STJ

STJ AREsp 1836268

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-02-24publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PRETENSÃO AO RECÁLCULO PARA INCIDÊNCIA SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ADRIANA DE OLIVEIRA SANTOS GONCALVES e OUTROS, contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. As partes agravantes insistem na ausência de fundamentação do acórdão proferido pela Corte de origem, em especial, no que se refere à incorporação do adicional de insalubridade nos vencimentos e proventos dos servidores por expressa disposição legal. Por fim, as partes pugnam pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PRETENSÃO AO RECÁLCULO PARA INCIDÊNCIA SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido.
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