STJ AREsp 2542375
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA. SÚMULA N. 735/STF. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Consoante entendimento desta Corte Superior, "não se conhece do apelo nobre quando o fundamento central está calcado em decisão de natureza precária, sem caráter definitivo, aplicando, por analogia, a ratio decidendi dos precedentes que deram origem à Súmula nº 735 do STF" (AgInt no AgInt no AREsp 1.598.301/SP, Rel. o Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/08/2020, DJe 14/08/2020). 3. Elidir as conclusões do acórdão impugnado - quanto à análise do preenchimento dos requisitos para a concessão da cautelar de arresto e ao não cabimento da desconsideração da personalidade jurídica da recorrente - demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial consoante Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COLLINS 21 INVESTIMENTOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. contra decisão desta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 1.116): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA. SÚMULA N. 735/STF. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões do agravo, o insurgente alega inaplicabilidade dos óbices apontados e ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Sustenta a inexistência do fumus boni iuris diante da demonstração da inadmissibilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, por não existir relação societária entre a empresa desconsideranda e as empresas executadas. Requer o provimento do agravo interno. Impugnação às fls. 1.150-1.219 (e-STJ), pleiteando pela aplicação de multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA. SÚMULA N. 735/STF. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Consoante entendimento desta Corte Superior, "não se conhece do apelo nobre quando o fundamento central está calcado em decisão de natureza precária, sem caráter definitivo, aplicando, por analogia, a ratio decidendi dos precedentes que deram origem à Súmula nº 735 do STF" (AgInt no AgInt no AREsp 1.598.301/SP, Rel. o Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/08/2020, DJe 14/08/2020). 3. Elidir as conclusões do acórdão impugnado - quanto à análise do preenchimento dos requisitos para a concessão da cautelar de arresto e ao não cabimento da desconsideração da personalidade jurídica da recorrente - demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial consoante Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.