Decisão · STJ

STJ AREsp 2498972

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-10-17publicado em 2024-08-15
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. DÍVIDA CONTRAÍDA. COMPRA DE MATERIAL. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA IDENTIFICADA NA NOTA FISCAL. DISPOSITIVO VIOLADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTION AMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 260/271) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 254/256). Em suas razões, a parte agravante defende que "Não há dúvidas, portanto, de que a questão da responsabilidade da empresa líder do Agravante em relação aos débitos contraídos por este Consórcio restou devidamente apreciada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco, não havendo se falar em ausência de prequestionamento" (e-STJ fl. 268). Assevera que "não se faz necessária a análise do contrato de constituição do Consórcio, ou do contrato firmado entre as partes, tampouco dos fatos e das provas existentes nos presentes autos, a afastar por completo a aplicabilidade dos óbices existentes nas Súmulas 5 e 7 deste Colendo Superior Tribunal de Justiça" (e-STJ fl. idem). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 275/280 (e-STJ). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. DÍVIDA CONTRAÍDA. COMPRA DE MATERIAL. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA IDENTIFICADA NA NOTA FISCAL. DISPOSITIVO VIOLADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTION AMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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