STJ AREsp 2538651
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual, fundada no inadimplemento de contrato compra e venda de imóvel rural. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOSE EURÍPEDES PEIXOTO e ESPÓLIO DE VANDERLEI PEIXOTO DE PAIVA, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de rescisão contratual, ajuizada por JOSÉ EURIPEDES PEIXOTO e OUTROS, em face de CLÁUDIO DIAS DE ABREU, fundada no inadimplemento de contrato compra e venda de imóvel rural.