STJ EREsp 1577883
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. USO DE LAUDO ADMINISTRATIVO DE PROCESSO EXPROPRIATÓRIO POR REFORMA AGRÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DO DECRETO. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A tese recursal acerca da impossibilidade de adoção do laudo administrativo de processo expropriatório para fins de reforma agrária para fixar o valor da indenização devida após a conversão do feito em desapropriação indireta, ante a declaração de nulidade do decreto desapropriatório, não foi objeto de decisão na origem. 2. A falta de prequestionamento atrai a incidência das Súmulas 282/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada" e 356/STF: "O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento". 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por GELZA TEIXEIRA DE ABREU E JOAO DO ESPIRITO SANTO ABREU, contra a decisão que negou provimento a seu recurso especial. Sustenta a parte agravante, em síntese, a impossibilidade de adoção do laudo administrativo produzido em ação expropriatória por reforma agrária para fixação do valor indenizatório por desapropriação indireta, após a declaração de nulidade do decreto. Requer a reforma da decisão ou submissão do feito ao Colegiado. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. USO DE LAUDO ADMINISTRATIVO DE PROCESSO EXPROPRIATÓRIO POR REFORMA AGRÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DO DECRETO. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A tese recursal acerca da impossibilidade de adoção do laudo administrativo de processo expropriatório para fins de reforma agrária para fixar o valor da indenização devida após a conversão do feito em desapropriação indireta, ante a declaração de nulidade do decreto desapropriatório, não foi objeto de decisão na origem. 2. A falta de prequestionamento atrai a incidência das Súmulas 282/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada" e 356/STF: "O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento". 3. Agravo interno desprovido.