Decisão · STJ

STJ REsp 1934842

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-04-26publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por JOSEFA FARIAS QUINTELLA, LORRANY FARIAS QUINTELLA e DAIANE FARIAS QUINTELLA contra a decisão que não conheceu do recurso especial, pela aplicação da Súmula 284/STF. As partes agravantes argumentam, em síntese: .. foi efetiva e claramente apontado o motivo pelo qual restou caracterizada a negativa de vigência ao art. 1.022 do Diploma Processual Civil. O fato de a fundamentação ter sido sucinta não significa que ela foi genérica, uma vez que o ponto omisso do acórdão foi perfeita e particulamente indicado pelas Agravantes (fl. 185). Por fim, as partes pugnam pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido.
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