Decisão · STJ

STJ AREsp 2597341

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-03-31publicado em 2024-08-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A agravante reitera a violação dos arts. 281, 927, III e 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC; 166, IV, 421, 422 e 757 do CC; e 4º, I, 6º, III 39, V, e 51, IV, CDC e alega que dedicou tópico específico, nas razões do agravo em recurso especial, para argumentar a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ. Sustenta que busca "questionar a posição de julgamento deste Tribunal, com relação à necessidade de afastamento dos índices aplicados a partir dos 59 anos, eis que, como se verá adiante, a Agravada permaneceu inerte ao longo de todo o processo no que se refere à produção de provas necessárias à comprovação da abusividade dos reajustes e da suposta necessidade de equilíbrio do contrato" (fl. 1.036). Afirma que não foram cumpridos os requisitos estabelecidos com o julgamento dos Temas n. 952 e 1.016 do STJ para justificar o reajuste implementado. Requer a reforma do decisum agravado para conhecimento e provimento do recurso especial. Contrarrazões apresentadas às fls. 1.044-1.048, em que se requer o não conhecimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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