STJ AREsp 2291284
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. SÚMULA Nº 735/STF. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Quando interposto recurso especial contra decisão que analisa o pedido de concessão de tutela antecipada , é permitida apenas a análise do cumprimento, por parte do tribunal de origem, dos requisitos estabelecidos legalmente pelo diploma processual, não sendo possível averiguar nesta instância superior a presença ou não de provas que evidenciem a verossimilhança ou a urgência do pedido (Súmula nº 735/STF). 2. Na hipótese, a verificação da procedência dos argumentos expendidos no recurso especial exigiria o reexame de matéria fática, procedimento vedado pelas disposições da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUIL PRESENTES LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 324/326 , e-STJ). Nas presentes razões, a recorrente defende que devem ser afastados os óbices das Súmulas nº 735/STF e nº 7/STJ. Sem impugnação (fl. 356, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. SÚMULA Nº 735/STF. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Quando interposto recurso especial contra decisão que analisa o pedido de concessão de tutela antecipada , é permitida apenas a análise do cumprimento, por parte do tribunal de origem, dos requisitos estabelecidos legalmente pelo diploma processual, não sendo possível averiguar nesta instância superior a presença ou não de provas que evidenciem a verossimilhança ou a urgência do pedido (Súmula nº 735/STF). 2. Na hipótese, a verificação da procedência dos argumentos expendidos no recurso especial exigiria o reexame de matéria fática, procedimento vedado pelas disposições da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.