STJ AREsp 2578969
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo recursal de quinze dias úteis, a contar da publicação do acórdão recorrido. 2. O art. 1.003, § 6º, do CPC, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, sob pena de preclusão consumativa. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por MARCIA DILMA OLIVEIRA VAZ DE MELO e ARNALDO VAZ DE MELO contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, em virtude sua intempestividade do recurso especial. Em suas razões, os agravantes afirmam que apontaram, no recurso especial, "a Portaria Conjunta nº. 1.434/2023 do E. TJMG e a Lei nº. 11.397, de 30.8.2022, do Município de Belo Horizonte, que suspenderam o expediente forense no E. TJMG, nos dias 14 e 15 de agosto de 2023, em virtude do feriado Municipal de Assunção de Nossa Senhora e prorrogaram para o dia 23.8.2023 o prazo para a interposição do recurso especial" (e-STJ, fl. 2.238), bem como juntaram os documentos contendo os referidos atos normativos. Acrescentam a possibilidade de aplicação dos arts. 932, parágrafo único, e 1.029, § 3º, do CPC, pois se trata de vício formal, portanto, sanável, e, assim, defendem a tempestividade do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo recursal de quinze dias úteis, a contar da publicação do acórdão recorrido. 2. O art. 1.003, § 6º, do CPC, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, sob pena de preclusão consumativa. 3. Agravo interno não provido.