Decisão · STJ

STJ HC 911833

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-05-06publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O trânsito em julgado da condenação foi certificado em 2019, de modo que, diante da longa passagem de tempo entre a data dos fatos e esta impetração, apresenta-se forçoso o reconhecimento da preclusão da pretensão ora manifestada, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, notadamente quando o pleito tem nítidas características revisionais. 2. Ademais, conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a mudança de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação não autoriza o ajuizamento de revisão criminal visando a sua aplicação retroativa. 3. Agravo não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pem face de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 190192). A defesa, em suma, reitera a argumentação inicial, formulada no sentido da existência de nulidade decorrente do reconhecimento do paciente por fotografia, sem a observância do procedimento previsto no art. 226 do CPP. Aponta que o conhecimento da impretação substitutiva de revisão criminal é possível em razão da flagrante ilegalidade e quenão se trata de pedido de aplicação retroativa de entendimento jurisprudencial. Requer a reconsideração da decisão impugnada, a fim de que seja o paciente absolvido. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O trânsito em julgado da condenação foi certificado em 2019, de modo que, diante da longa passagem de tempo entre a data dos fatos e esta impetração, apresenta-se forçoso o reconhecimento da preclusão da pretensão ora manifestada, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, notadamente quando o pleito tem nítidas características revisionais. 2. Ademais, conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a mudança de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação não autoriza o ajuizamento de revisão criminal visando a sua aplicação retroativa. 3. Agravo não provido.
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