Decisão · STJ

STJ AREsp 2031810

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2021-11-24publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar fundamento da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo interno, não foi infirmada essa motivação, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAZAN DA FONSECA SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra a decisão de fls. 141-143, em que não conheci do agravo em recurso especial. Sustenta a parte agravante, nas razões do agravo interno, que (fl. 150): O agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos suscitados pelo e. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) para inadmissão do Recurso Especial, dedicando um capítulo inteiro à inaplicabilidade da Súmula nº 7 do e. Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao caso em tela. (fl. 150) Aduz, também, que (fl. 152): No caso em tela, o e. STJ não precisa analisar as provas apresentadas nos autos para confirmar que, nos termos do art. 85, § 4º, inciso III, do CPC, a base de cálculo dos honorários sucumbenciais é o valor atualizado das CDAs na data do trânsito em julgado, ocorrido em 2017, e não o valor atribuído à causa quando do ajuizamento da Execução Fiscal, em 2006. Contrarrazões apresentadas às fls. 159-163. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar fundamento da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo interno, não foi infirmada essa motivação, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido.
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