STJ AREsp 2441753
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFASTAMENTO DA INTEMPESTIVIDADE. EQUÍVOCO NA INFORMAÇÃO DA DATA DO TÉRMINO DO PRAZO NO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal deve ser levada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, para a aferição da tempestividade do recurso" (EAREsp 1.759.860/PI, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Corte Especial, julgado em 16/3/2022, DJe de 21/3/2022). 2. No caso, correto o entendimento do eg. Tribunal de Justiça ao determinar o retorno dos autos ao d. Juízo de origem, a fim de que seja proferida nova decisão depois de apreciada a resposta do ora recorrido e o exaurimento da fase instrutória, com a devida produção de prova pericial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BNT SERVIÇOS DE RASTREAMENTO LTDA contra a decisão monocrática de fls. 476-483, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 487-512), sustenta, em síntese, que "não há que falar-se em nulidade de citação e que resta inequívoco que o advogado, que, frisa-se, tinha poderes especiais para receber citação" compareceu espontaneamente ao processo, por isso não deve ser considerado o erro informado pelo sistema informatizado. Ademais, argumenta ser "notória a impossibilidade de reabertura da instrução do processo para fins de produção de perícia técnica". Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 516-525. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFASTAMENTO DA INTEMPESTIVIDADE. EQUÍVOCO NA INFORMAÇÃO DA DATA DO TÉRMINO DO PRAZO NO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal deve ser levada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, para a aferição da tempestividade do recurso" (EAREsp 1.759.860/PI, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Corte Especial, julgado em 16/3/2022, DJe de 21/3/2022). 2. No caso, correto o entendimento do eg. Tribunal de Justiça ao determinar o retorno dos autos ao d. Juízo de origem, a fim de que seja proferida nova decisão depois de apreciada a resposta do ora recorrido e o exaurimento da fase instrutória, com a devida produção de prova pericial. 3. Agravo interno desprovido.