STJ REsp 2037224
CIVILPREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HERDEIROS DO FALECIDO ADVOGADO. DIREITO AO RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SEM A NECESSIDADE DE INVENTÁRIO E PARTILHA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF. 2. Agravo interno não provido RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por L P C M G e L DE P C M G contra decisão monocrática de minha lavra, às fls. 141/144, que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 283/STF. Neste agravo interno, sustenta a parte recorrente que "não se aplica ao caso em tela a Súmula 283/STF, pois o Agravante efetivamente atendeu aos requisitos legais para interposição do Recurso Especial, indicando os dispositivos violados e devidamente debatidos no V. Acórdão recorrido, assim como cada fundamento constante do v. acórdão recorrido" (fls. 151/152). Ao final, "requer seja o presente recurso conhecido e provido, a fim de, em juízo de retratação ou reconsideração pelo prolator da decisão recorrida ou em sede de decisão colegiada, reformar a decisão agravada para conhecer e prover recurso especial interposto" (fl. 153). Devidamente intimada, a parte agravada não impugnou, conforme certidão de fl. 161. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HERDEIROS DO FALECIDO ADVOGADO. DIREITO AO RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SEM A NECESSIDADE DE INVENTÁRIO E PARTILHA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF. 2. Agravo interno não provido