Decisão · STJ

STJ AREsp 2550487

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-01-25publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO QUE NÃO ADMITE, NA ORIGEM, O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar seguimento ao recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por BINOTTO S.A. LOGÍSTICA TRANSPORTE E DISTRIBUICÃO (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) desafiando decisão de fls. 222/224, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da Súmula 182/STJ, porquanto não impugnado o óbice da Súmula 83/STJ. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em síntese, "que os fundamentos da decisão recorrida foram impugnados de forma ampla e específica, o apelo especial não está fundamentado em divergência jurisprudencial, mas violação aos dispositivos de lei federal e entendimento consolidado no Tema 987 do STJ, cuja matéria é exclusivamente de direito, ponto em que deve ser conhecido e provido o recurso especial interposto" (fls. 232/233). Reedita, ainda, as razões de mérito recursal. Requer a reconsideração do decisório alvejado ou a submissão da insurgência ao órgão colegiado. Impugnação às fls. 242/245. É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO QUE NÃO ADMITE, NA ORIGEM, O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar seguimento ao recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
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