STJ REsp 1829244
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada apenas em momento posterior, pois configura indevida inovação recursal. 2. O recurso especial não compor ta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 608/616) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso (e-STJ fls. 601/603). Em suas razões, a parte alega que "a apontada afronta ao artigo 1022 do CPC visou primordialmente afastar eventual alegação de ausência de prequestionamento, eis que atendido o comando da Súmula 356 - STF. .. . É de se registrar, contudo, que nos termos do atual Código de Processo Civil, em seu art. 1025, considera-se prequestionada a matéria, ainda que rejeitados os embargos declaratórios quando não esclarecidos os elementos suscitados pelo embargante. Nessa seara, buscou a empresa ora agravante demonstrar que em liquidação de sentença deve haver apuração do índice adequado conforme termos contratuais, não apenas recálculo das mensalidades com utilização dos índices ao percentual médio praticado pelo mercado" (e-STJ fl. 610). Aduz não ser caso de aplicação da Súmula n. 284/STF, pois "o recurso especial combateu adequadamente os argumentos levantados, sobretudo quanto a análise do Recurso Especial Repetitivo nº 1.568.244/RJ que determinou que a apuração do percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade em virtude da inserção do consumidor na faixa etária de risco, deve ser realizado por meio de cálculos atuariais na fase do cumprimento de sentença, e não fixar arbitrariamente percentual que considera justo. .. . Os argumentos invocados pelo recorrente quanto à tese do reajuste, que foram inclusive ratificadas pelo primeiro grau se mostram em pertinentes com aqueles invocados no acordão recorrido, uma vez que o acórdão se limitou a declarar a cláusula contratual abusiva, sem observar a jurisprudência dessa eg. Casa" (e-STJ fl. 612). Afirma que não se aplica a Súmula n. 7 do STJ, "isso porque entendeu, V. Ex., que as alegações recursais são no sentido de que não há abusividade nos reajustes praticados pela Agravante. Porém, restou claro no recurso especial, logo nos primeiros parágrafos, que não se questiona a possibilidade de revisão contratual até porque o artigo 421 do Código Civil estabelece que a liberdade será exercida nos limites da função social do contrato" (e-STJ fl. 613). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 625/636). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada apenas em momento posterior, pois configura indevida inovação recursal. 2. O recurso especial não compor ta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento.